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Seguro de Vida - Empresarial

No Seguro de Vida Empresarial a empresa designa um corretor de seguros que vai pesquisar os produtos existentes no mercado. Nossos profissionais estão capacitados a orientar a sua empresa na escolha da apólice e coberturas mais adequadas aos objetivos do empregador e dos empregados. Se sua empresa não possui este importante benefício, saiba que é um investimento muito barato e que auxilia na retenção de talentos e redução do seu turn-over.

A estrutura do seguro de vida distingue as coberturas entre básicas e adicionais, sendo exigida a contratação da cobertura básica para morte por causas naturais e acidentais. Exemplo de um plano estruturado com coberturas básica e adicionais:

 

Cobertura básica: Morte (natural ou acidental)

 

Coberturas adicionais

 

  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão decorrente de acidente pessoal. Deverá ser observada atentamente a tabela para o cálculo da indenização prevista no plano de seguro;

  • Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD): Pagamento de indenização em caso de invalidez conseqüente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, na forma estabelecida no plano de seguro;

  • Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD): Indenização em caso de invalidez para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado;

  • Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMH): Garante o reembolso, limitado ao capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto;

  • Diárias de Incapacidade Temporária (DIT): pagamento de diárias em caso de impossibilidade continua e ininterrupta do segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico.

 

Como podemos observar acima, a nova regulamentação criou duas novas conceituações para a invalidez por doença: laborativa ou funcional. Na invalidez laborativa, não se espera recuperação ou reabilitação (com os recursos terapêuticos disponíveis no momento da sua constatação), para exercício da atividade que o segurado obteve a maior renda, dentro de exercício anual definido nas condições contratuais. Já a invalidez funcional decorre da ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado (perda da existência independente do segurado), comprovada na forma definida nas condições do contrato de seguro.

Corretora de Seguros rj

NOVA ULTRAMARINE CORRETORA DE SEGUROS

Rua da Quitanda, 19 / Sala 304 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20011-030​

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Telefone: (21) 2221-7179 / 2507-0965

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