Seguro de Vida - Empresarial
No Seguro de Vida Empresarial a empresa designa um corretor de seguros que vai pesquisar os produtos existentes no mercado. Nossos profissionais estão capacitados a orientar a sua empresa na escolha da apólice e coberturas mais adequadas aos objetivos do empregador e dos empregados. Se sua empresa não possui este importante benefício, saiba que é um investimento muito barato e que auxilia na retenção de talentos e redução do seu turn-over.
A estrutura do seguro de vida distingue as coberturas entre básicas e adicionais, sendo exigida a contratação da cobertura básica para morte por causas naturais e acidentais. Exemplo de um plano estruturado com coberturas básica e adicionais:
Cobertura básica: Morte (natural ou acidental)
Coberturas adicionais
-
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão decorrente de acidente pessoal. Deverá ser observada atentamente a tabela para o cálculo da indenização prevista no plano de seguro;
-
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD): Pagamento de indenização em caso de invalidez conseqüente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, na forma estabelecida no plano de seguro;
-
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD): Indenização em caso de invalidez para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado;
-
Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMH): Garante o reembolso, limitado ao capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto;
-
Diárias de Incapacidade Temporária (DIT): pagamento de diárias em caso de impossibilidade continua e ininterrupta do segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico.
Como podemos observar acima, a nova regulamentação criou duas novas conceituações para a invalidez por doença: laborativa ou funcional. Na invalidez laborativa, não se espera recuperação ou reabilitação (com os recursos terapêuticos disponíveis no momento da sua constatação), para exercício da atividade que o segurado obteve a maior renda, dentro de exercício anual definido nas condições contratuais. Já a invalidez funcional decorre da ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado (perda da existência independente do segurado), comprovada na forma definida nas condições do contrato de seguro.