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Seguro Garantia

O Seguro Garantia é um tipo de seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes. Em órgãos públicos, o Seguro Garantia é usado em garantias de manutenção de oferta (concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos. Nas empresas privadas encontramos o seguro em relações contratuais feitas com terceiros que desejam anular o risco de descumprimento com seus fornecedores, prestadores de serviços etc.

 

Veja quem são os envolvidos em um Seguro Garantia:

 

Tomador: É a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria prima ou equipamentos. É o Tomador quem paga o prêmio (custo do seguro) e contrata o seguro para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas.

 

Segurado: É o credor da obrigação, ou seja, a empresa ou órgão público que contrata o Tomador. O Segurado é o beneficiário da apólice.

 

Garantidor: É a Seguradora, uma empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador definidas em contrato.

Mais sobre o Seguro Garantia

O Seguro Garantia é uma das formas de caução para a participação em concorrências e garantia de execução de contratos. Além do mais, o Seguro Garantia é uma forma de caução bem mais barata e de fácil obtenção do que a Fiança Bancária. Outro detalhe é que o seguro não afeta a linha de crédito bancário.

 

Modalidades de seguro garantia

Veja aqui alguns produtos oferecidos pelas companhias seguradoras e seu funcionamento. Mais detalhes e outros produtos/serviços podem ser pesquisados no site da Susep, ou na própria Circular 232 (de 3 de junho de 2003) que traz as condições gerais deste tipo de seguro.

 

Seguro Garantia do Concorrente

Esse seguro é utilizado para manter firmes as propostas pré-estabelecidas. É uma maneira de garantir a indenização se o tomador deixar de assinar o contrato de execução ou de fornecimento previsto no edital ou convite. A empresa vencedora da concorrência assinará o contrato de execução pelo valor já proposto.

 

Seguro Garantia do Executante Construtor, Executante Fornecedor e Executante Prestador de Serviços

Trata-se de garantir a fiel execução do contrato. Garantir a indenização até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas em contratos de construção, de fornecimento ou de prestação de serviços.

 

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento

Garante os adiantamentos de pagamentos liberados pelo Contratante. É exigido o valor integral do adiantamento no seguro, deixando de existir a apólice quando a obrigação referente ao pagamento adiantado é cumprida. Essa apólice de seguro normalmente não é cumulativa, pois se é feito outro adiantamento, é baixado o anterior e incluído o novo valor. É garantida a indenização até o valor fixado na apólice, conforme contrato de execução.

 

Seguro Garantia de Retenções de Pagamento

Normalmente os contratantes exigem uma retenção sobre cada fatura de pagamento. O seguro garantia substitui esta retenção, resultando em maior margem de negociação e na possibilidade de fazer eventuais correções de valores. Sem esse seguro, as retenções sobre as faturas aumentariam o valor do contrato.

 

Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento

Esse seguro garante a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade da obra, dos serviços prestados ou dos bens fornecidos, sempre conforme contrato assinado entre as partes.

 

Seguro Garantia Aduaneiro

Este seguro garante o pagamento dos tributos devidos na importação, quando suspensos por inclusão em Regime Aduaneiro Especial, caso o contribuinte descumpra as condições que lhe permitiram o benefício da suspensão da exigibilidade tributária.

 

Seguro Garantia Imobiliário

Garante a conclusão da obra ou a devolução de recursos, ou seja, assegura a entrega da unidade adquirida ou a devolução das prestações pagas pelo adquirente, quando verificada a impossibilidade do término da obra.

 

Seguro Garantia Judicial

Garante o pagamento de um valor correspondente ao depósito em juízo, que o tomador necessite realizar durante processos judiciais. Esse seguro é uma alternativa aos depósitos judiciais exigidos quando da defesa em uma ação executiva.

 

Seguro Garantia Administrativo

Assegura a veracidade de créditos tributários, garantindo os valores mencionados. Assegura também a interposição de recursos voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal.

 

Seguro Garantia Financeira

Esse seguro garante a obrigação de pagar, ao contrário das demais modalidades que se relacionam à obrigação de fazer. Garante qualquer obrigação de pagamento, e pode ser utilizado em contratos de financiamentos e de construção, fornecimento ou prestação de serviços. Com uma procura cada vez maior, essa modalidade vem ampliando sua atuação.

 

Seguro Garantia para Concessões

Esse seguro é voltado principalmente para o governo, em Concessões rodoviárias e de saneamento. A concessão é um instrumento utilizado pelo governo com fim de transferir para iniciativa privada um serviço ou um bem do próprio governo. A transferência é feita por um período de aproximadamente 20 anos, podendo ser estendido ou reduzido. A iniciativa privada assume os investimentos em manutenção e melhorias, remunerando-se através da cobrança de uma tarifa.

 

O seguro é feito mediante apólices anuais renováveis, já que a seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo de concessão. Garante a indenização ao órgão do governo que realiza a concessão de um serviço em caso de inadimplemento contratual por parte da concessionária. Este seguro poderá ser estendido para as ferrovias, portos e demais setores considerados primordiais para o desenvolvimento da infra-estrutura no Brasil.

Corretora de Seguros rj
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